O Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República de Aveiro acusou 13 arguidos, entre pessoas singulares e sociedades comerciais, por crimes de fraude na obtenção de subsídio e subvenção qualificada e fraude fiscal qualificada.
O Ministério Público pede a declaração de perda a favor do Estado das «vantagens patrimoniais obtidas com a prática dos factos, no montante de 294.831,50 euros correspondente aos subsídios indevidamente recebidos, e de 141.472,69 euros, correspondente às vantagens fiscais indevidamente obtidas em sede de IVA e IRC através da contabilização de custos fictícios».
Segundo o despacho de acusação, o MP considera indiciado que foram utilizados indevidamente fundos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), através de um esquema baseado na emissão e utilização de faturação relativa a operações simuladas.
Dois dos arguidos, através de uma sociedade comercial, «delinearam um plano destinado à obtenção indevida de incentivos financeiros, mediante a simulação de despesas de investimento, recorrendo a faturas emitidas por empresas fornecedoras que não titulavam bens efetivamente adquiridos nem serviços prestados, ou que refletiam valores artificialmente inflacionados».
O esquema integrava «um circuito de retorno financeiro, através do qual parte dos montantes pagos pela sociedade aos alegados fornecedores regressava à esfera patrimonial dos respetivos gerentes, designadamente por intermédio de contas bancárias em Espanha e da emissão de cheques posteriormente depositados em contas bancárias particulares».
Mais promoveu a condenação na pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos relativamente a dois dos arguidos, bem assim a dissolução de uma das sociedades.

