A Região de Aveiro anunciou o «agravamento relevante do IMI dos prédios rústicos com ocupação florestal, agrícola ou de matos, que estejam abandonados, com mecanismos de cobrança ágeis e eficientes, relevando- -se o facto de serem os matos a “espécie” largamente dominante na área ardida em Portugal».
A medida proposta faz parte de um conjunto de decisões do Conselho Intermunicipal (CI) da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CI Região de Aveiro), relativas à «gestão das florestas e dos incêndios na Região de Aveiro e em Portugal».
Considera «muito importante» o exemplo do Estado na «boa gestão do seu património, da sua floresta e reservas naturais». Dá o exemplo da «situação de risco em que se encontra a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto».
Defende a «assunção da posse de terrenos privados abandonados pelas Câmaras Municipais, onde se instalam os matos, com processos administrativos ágeis e claros, e com mecanismos de financiamento das intervenções, sustentáveis e autónomos, com origem no Orçamento do Estado e no Fundo Florestal Permanente».
A CIRA pretende «incentivar os proprietários privados a constituírem Associações de Produtores Florestais, de forma a aumentarem a sua capacidade de gestão integrada das propriedades florestais, e a procederem à certificação da sua produção florestal».
Quanto aos vários organismos do Estado, considera «urgente proceder à clarificação das competências legais e operacionais de cada um deles (INCF, ANPC, Câmaras Municipais,…): a resposta clara à pergunta “quem faz o quê” é uma absoluta necessidade».