Treze dos 17 arguidos foram condenados a penas suspensas, esta segunda-feira, pelo Tribunal de Aveiro, conforme a sentença lida de manhã sobre o caso das cartas de condução emitidas sem fazer exame.
Quatro dos arguidos foram absolvidos pelo colectivo presidido pelo juiz Paulo Brandão.
Entre os condenados a penas suspensas, encontra-se uma funcionária da Direcção Geral da Viação (DGV), dois sócios de uma escola de condução e um angariador.
A principal arguida, a funcionária da DGV, foi condenada ao cúmulo jurídico de três anos de prisão, suspensos por quatro anos. Segundo o Tribunal, a funcionária praticou, segundo Tribunal, um crime de corrupção passiva continuada, seis crimes de corrupção passiva em outro de falsidade informática. A funcionária terá ainda de pagar 2.500 euros a uma instituição particular de solidariedade sócia, no prazo de meio ano.
O Ministério Público vai recorrer da sentença.