O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Gestão Integrada da Ria de Aveiro que constitua “um serviço executivo periférico, funcionando sob a direcção do membro do Governo competente, e capaz de responder eficazmente às especificidades técnicas a desenvolver no âmbito da Ria de Aveiro”.
Pretende-se “um serviço especialmente vocacionado para a tutela dos interesses relacionados com o aproveitamento sustentável e com a conservação dos recursos naturais e paisagísticos da Ria de Aveiro, especialmente nas matérias relacionadas com o domínio hídrico no quadro de complexidade ambiental que aí existe”.
O Governo apresenta um “serviço executivo periférico, funcionando sob a direcção do membro do Governo competente, e capaz de responder eficazmente às especificidades técnicas a desenvolver no âmbito da Ria de Aveiro”.
O gabinete fica sob a dependência do Ministério do Ambiente. A decisão do Conselho de Ministros recorda uma série de passos. “O espaço relativo à Ria de Aveiro foi classificado em 1999 (Decreto-Lei n.º 349-B/99, de 23 de Setembro) como zona de protecção especial. Sucede que os impulsos dados no passado para o enquadramento institucional da gestão sustentável desta área não conseguiram responder adequadamente a tal desafio.
A este nível, relembre-se a criação do Departamento da Ria de Aveiro (Dria), em 2001 (Decreto-Lei n.º 127/2001, de 17 de Abril), que aprovou a orgânica das Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território, visando a gestão, a título provisório, da área da Ria de Aveiro que viesse a ser delimitada em resultado da redefinição da área sob jurisdição da APA (Administração do Porto de Aveiro), S.A., o qual não chegou a sair do papel.
Posteriormente, em 2003 (Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio), foram extintas as Comissões de Coordenação Regionais e as Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento Território e criadas as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, o que resultou igualmente na extinção do Departamento da Ria de Aveiro. Sucede que não foi consagrada nenhuma outra disposição normativa neste domínio”.