O vereador da Câmara de Aveiro, Pedro Ferreira, respondeu que se encontra «dentro da lei», reagindo assim ao líder do PS/Aveiro, Raul Martins que no seu blog Margem Esquerda conclui do Parecer nº 69/2008 da Procuradoria-Geral da República, que «um vereador da CMA, que acumule funções numa empresa em que o município de Aveiro participa (ERSUC, SA) que, a meu ver, se integra num dos sectores empresariais referido no ponto 4, salvo melhor opinião, estava (e está) proibido, nos termos deste parecer, de aí receber remunerações».
O parecer refere-se ao regime remuneratório aplicável aos eleitos locais em regime de permanência, que acumulem funções em empresas do sector público empresarial regional e estadual participadas pelos respectivos municípios.
Em declarações prestadas ao Diário de Aveiro, o vereador Pedro Ferreira respondeu que a suas declarações de rendimento «são públicas e absolutamente de acordo com a lei».