Foram classificados esta quinta-feira em risco muito elevado os concelhos de Vagos, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro; Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Aportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Da lista dos concelhos em risco elevado fazem parte Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Alenquer, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Lagoa, Matosinhos, Óbitos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Nestes 60 concelhos será limitada a circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00h e as 05:00h, e ficarão sujeitos a novas regras na restauração, nomeadamente a “exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19:00h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia”. Estes espaços podem funcionar até às 22:30h – entrando em vigor às 15:30h deste sábado, 10 de julho.
Regras para concelhos em risco muito elevado:
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; – Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30h durante a semana e até às 15:30h ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo) – Espetáculos culturais até às 22:30h – Casamentos e batizados com 25% da lotação – Comércio a retalho alimentar até às 21:00h durante a semana e até às 19:00h ao fim de semana e feriados – Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21:00h durante a semana e até às 15:30h ao fim de semana e feriados – Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público – Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo – Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS – Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Regras para concelhos em risco elevado:
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; – Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30h (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo) – Espetáculos culturais até às 22:30h – Casamentos e batizados com 50% da lotação; – Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21:00h; – Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; – Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; – Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS); – Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação