A juíza do Tribunal Administrativo de Viseu não suspendeu, como desejava o sindicato, o contrato entre a Câmara de Aveiro e a empresa privada que garantia parte do serviços dos trabalhadores em greve dos serviços públicos de Transportes Urbanos de Aveiro, noticia o Diário de Aveiro.
Perante a paralisação dos trabalhadores, nas duas primeiras horas de cada turno, a Câmara de Aveiro contratou uma empresa privada. A autarquia justificou a medida alegando que o Sindicato dos Tabalhadores da Administração Local não cumpria os serviços mínimos, inclusive, transportes escolares.
O sindicato disse que ao contratar o privado, incluindo ex-trabalhadores da Câmara na reforma, a autarquia violava a lei da greve.