Terça-feira, 17 Setembro 2024
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Penas suspensas para o caso do roubo simulado

O Tribunal de Aveiro aplicou quarta-feira penas suspensas a três dos arguidos do caso do roubo simulado de bacalhau em 1995.

O Tribunal deu como provada a prática de crime de burla qualificada. A Paulo Caçoilo foi aplicada uma pena de prisão suspensa por 2 anos e quatro anos a Juan Ignacio.

Para além de outros, uns com pena suspensa e outros que o Tribunal absolveu, falta ainda julgar um indivíduo detido em Espanha.

Além da indemnização da seguradora, pelo roubo do bacalhau, que não passou de uma burla, o grupo pretendia ainda conseguir dinheiro com a venda do peixe no mercado paralelo.

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