A proposta de lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabele a “Limitação da duração do mandato dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Presidentes das Juntas de Freguesia a três mandatos sucessivos, não podendo ser reeleitos durante o quadriénio imediatamente seguinte ao termo do terceiro mandato consecutivo”.
Estabelecendo limites à duração do exercício de funções, também pelo Primeiro-Ministro e pelos Presidentes dos Governos Regionais, o Governo pretende “a renovação dos titulares dos cargos políticos em questão, reforçando as garantias de independência dos mesmos e prevenindo os riscos associados a uma excessiva personalização do exercício de poderes executivos”.
Segundo o texto aprovado em Conselho de Ministros, o Governo diz que se “desenvolve o princípio constitucional da renovação, consagrado no artigo 118.º, n.º 1, da Lei Fundamental, que proíbe o exercício a título vitalício de qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local, bem como o n.º 2 do mesmo preceito, que permite ao legislador determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”

