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Despacho limita trabalho a residentes em Ovar

Segundo o Despacho nº 4148 deste domingo, dos ministros da Economia e da Administração Interna, passou a ser permitida em Ovar o funcionamento de várias indústrias mas apenas com trabalhadores residentes em Ovar e com ocupação máxima correspondente a um terço do número habitual.

O trabalho é interdito nestas empresas a trabalhadores com mais de 60 anos

Estas condições vigoram durante o estado de calamidade e a cerca sanitária durante esta pandemia da Covid-19, em Ovar, até dia 17 de Abril.

Segundo o despacho, podem funcionar indústrias alimentares, indústria de bebidas, fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparação farmacêuticas, de embalagens de madeira, de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão, embalagens de plástico, vidro de embalagem e cristalaria, embalagens metálicas pesadas e ligeiras, aparelhos e equipamentos para comunicações, instrumentos e material médico-cirúrgico e equipamento de proteção e segurança.

Também podem funcionar estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos utilizados no processo de produção daquelas empresas. Neste caso, a Alcobre, Bi-Silque, Cordex, Kirchhoff, Polipop, Tecnocabel, Valmet e Yazaki Saltano.

A anterior resolução do Conselho de Ministros apenas permitia o funcionamento de empresas ligadas à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens.

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