Um homem foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro pela prática de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual e de um crime de instigação pública a um crime, segundo acórdão de de 21 do passado mês de setembro, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto esta quinta-feira.
Foi condenado a uma pena suspensa de 2 anos e 1 mês de prisão, condicionada ao dever de entrega de 1.000 euros à Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes.
O tribunal considerou provado, que o arguido, à data dos factos funcionário judicial na comarca de Aveiro, a partir de 30 de julho de 2016, «produziu nas redes sociais Twitter e Facebook comentários, publicações e divulgações incitadoras à discriminação e ao ódio contra pessoas, ou grupo de pessoas, por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional e religião, referindo-se, concretamente, a judeus, muçulmanos e africanos; e que encorajou ao aviltamento do lugar de sepultamento de personalidade portuguesa».
Fica ainda impedido de votar na pena acessória 4 anos de incapacidade para eleger Presidente da República, deputados à Assembleia da República, deputados ao Parlamento Europeu, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas e titulares dos órgãos das autarquias locais, ou para ser eleito como tal, e ainda para ser jurado.