Quinta-feira, 5 Dezembro 2024
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– Comissão Organizadora do Congresso responde

A Comissão Organizadora do Congresso dizem comunicado assinado pelo seu presidente Armando França, que o processo decorreu «com total transparência, absoluto rigor e verdade».

Comunicado na íntegra
«A Comissão Organizadora do Congresso (adiante designada por COC) do PS/ Aveiro, foi eleita em lista única, por uma larga maioria na Comissão Política Distrital do PS/Aveiro realizada no dia 3 de Março passado e após ter obtido prévia concordância da Presidente da Comissão Administrativa e dos dois candidatos que então já se perfilavam à presidência da Federação de Aveiro: Afonso Candal e Costa Amorim.

Na Segunda-feira imediatamente a seguir e em todas as Segundas-feiras seguintes, a COC reuniu na sede do PS/Aveiro para preparar e organizar todo o processo eleitoral para a eleição de Delegados ao Congresso e para a eleição do Presidente da Federação, nomeadamente elaborar regulamentos e enviá-los para as secções de residência para informação aos militantes, garantir o local para o Congresso e toda a logística atinente, fixar o número de Delegados, verificar os cadernos eleitorais definitivos, enviar as convocatórias e todas as demais diligências prescritas nos Regulamentos e nos Estatutos do PS em vigor.

Todo este trabalho processou-se com normalidade, no estrito e rigoroso cumprimento da lei, dos Regulamentos, dos Estatutos do PS e das instruções adrede recebidas da Direcção Nacional do PS, como foi, por exemplo o “ Quadro Cronológico – Prazos e Procedimentos Eleitorais – Congressos Federativos”, documento no qual foi fixado, entre outros prazos, o dia 13 de Abril para ENVIO das convocatórias para a eleição do Presidente da Federação e dos Delegados ao Congresso.

As convocatórias para os actos eleitorais em causa (eleição do Presidente e eleição dos Delegados ao Congresso) foram enviadas aos militantes no dia 12 de Abril, isto é, atempadamente e até no dia anterior àquele que havia sido prescrito pela Direcção Nacional do PS para o envio respectivo.

O dia 16 de Abril corrente havia sido fixado pela Direcção Nacional do PS como termo do prazo para a entrega de listas para Delegados ao Congresso, pelo que no dia imediatamente a seguir, Segunda-feira,17 de Abril, a COC, entre as 14,30 horas e as 22 horas, esteve reunida para verificar a legalidade e a regularidade das 65 listas e candidaturas de delegados ao Congresso, procedimento que teve a seguinte metodologia:

– Verificou-se se foram apresentadas em tempo;
– Verificou-se se as listas de candidatos continham o número de candidatos efectivos e
suplentes, nos termos do Artº6º do Regulamento Eleitoral;
– Verificou-se se continham as Declarações de Aceitação assinadas pelos candidatos;
– Verificou-se se os candidatos tinham capacidade eleitoral nos termos do Artº14º
do Regulamento Eleitoral e do Artº18º Estatutos do PS;
– Verificou-se se algum candidato subscrevia mais do que uma lista, Artº19 dos
Estatutos do PS;
– Verificou-se se as listas cumpriam a percentagem de participação de género (homens e
mulheres), nos termos do Artº116º 4.do PS.

Posto isto, a COC deliberou: VALIDAR as listas e candidaturas que estavam legais e regulares; CORRIGIR (para aproveitar listas e salvar candidaturas nomeadamente acertando a disposição de candidatos nas listas) aquelas listas que continham irregularidades ligeiras; NOTIFICAR o 1º subscritor de algumas listas para completar e corrigir omissões e erros susceptíveis de ainda serem corrigidos até às 17 horas do dia seguinte; e REJEITAR aquelas listas que, no entender da COC tinham vícios insanáveis.

Tudo isto, obviamente, SEM PREJUIZO DO DIREITO DE RECURSO previsto nos regulamentos e nos Estatutos do PS, para as aí previstas entidades e instâncias.

Na Terça-feira, dia 18, a partir das 17,30 horas, na Quarta-feira e hoje a COC continuou a desenvolver o seu trabalho e a realizar as tarefas necessárias e indispensáveis à organização do processo eleitoral e à realização do Congresso

Têm sido cumpridos religiosamente todos os prazos e requisitos legais, num aturado e complexo processo, com total transparência, absoluto rigor e verdade, como rigorosamente verdadeiros são os factos aqui descritos.»

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