Os autarcas de Ovar em funções entre 2015 e 2017, que o Relatório do Tribunal de Contas liga à «possibilidade de eventuais infrações financeiras», que já «apresentaram a sua defesa escrita», foram notificados da decisão do arquivamento do processo pelo Ministério Público, que considerou «não se verificarem indícios de responsabilidade financeira por parte do Presidente da Câmara Municipal de Ovar e dos seus Vereadores», na altura sob a liderança de Salvador Malheiro. Estes eleitos «confiaram na conduta correta dos seus funcionários e serviços responsáveis pelos procedimentos contabilísticos e financeiros vigentes». Mas a Câmara diz o que «está em causa: o alegado desvio de dinheiros públicos pertencentes à Câmara Municipal de Ovar, através de um esquema de uma funcionária».
Segundo a Câmara, o Tribunal de Contas «destaca a proatividade dos responsáveis autárquicos que, logo após terem sido alertados para as ocorrências, tomaram medidas para reforçar o sistema de controlo interno e recuperar os montantes subtraídos dos cofres autárquicos, instaurando, de imediato, um processo de inquérito e subsequente processo disciplinar à funcionária e participando os factos ao Ministério Público».
O MP decidiu «não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais».