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Câmara ajuda a pagar a renda e a fazer obras em casa

As candidaturas ao “Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento” em Estarreja podem ser feitas entre 1 a 30 de setembro de 2026, uma ação para «combater a pobreza e a exclusão social, um «apoio económico não reembolsável destina-se a famílias, residentes no concelho há pelo menos um ano, em situação de carência ou dificuldades económicas, que sejam confrontadas com uma diminuição do seu rendimento, a fim de facilitar o acesso e/ou a permanência na habitação arrendada, contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais».

É uma apoio a atribuir durante 12 meses, renovável por igual período, «caso as condições de carência económica se mantenham, não podendo ultrapassar o limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados».

As candidaturas devem ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Isabel Simões Pinto, em formulário próprio disponível no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja. Ver o Regulamento

São condições de acesso ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há um ano, ter 18 ou mais anos de idade, o rendimento, entre outros aspetos.
O valor da renda não pode exceder os valores máximos definidos: T0 – até 250 euros; T1 – até 350 euros; T2 – até  450 euros; T3 – até 525 euros; T4 – até 600 euros e T5 ou superior – até 675 euros

Apoio para obras em casa Também em setembro podem ser enviadas à Câmara candidaturas ao programa “Casa Melhor – Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja”, que atribui «apoio financeiro não reembolsável para a realização de obras em habitações próprias e permanentes».

É dirigido a residentes no concelho há pelo menos dois anos, que «necessitem de realizar obras de conservação ou de melhoria das condições de segurança e mobilidade das suas habitações, mas que não disponham de capacidade financeira para suportar os respetivos custos».

As candidaturas devem ser apresentadas no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja, no edifício dos Paços do Concelho.

O imóvel «deve ser propriedade do candidato e constituir a sua habitação permanente e exclusiva», há pelo menos dois anos e o rendimento mensal per capita do agregado familiar não pode ultrapassar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, entre outras regras.

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