O Governo aprovou no último Conselho de Ministros o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga assim como os do Alto Minho, Baixo Minho, Tâmega.
O Governo deu luz verde ao Decreto Regulamentar que aprova os quatro planos, que no total 21 os Planos Regionais, cuja «elaboração estava à longo tempo consignada na lei».
O PROF da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga abrange os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa do Varzim, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Os PROF «efectuam a avaliação das potencialidades dos espaços florestais do ponto de vista dos seus usos dominantes, a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal, a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados, a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, definindo ainda normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços», segundo o Comunicado do Conselho de Ministros.
A aprovação da totalidade dos 21 PROF «concretizou-se somente na presente legislatura, tendo decorrido desde Julho deste ano até ao presente momento, traduzindo o reconhecimento efectivo pelo Governo de que as florestas representam uma prioridade nacional e de que o sector florestal é estratégico para o desenvolvimento do País», segundo o mesmo comunicado.
Os 21 planos e a Estratégia Nacional para as Florestas e do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, conclui as «acções indispensáveis no âmbito do Planeamento Florestal que visam minimizar os riscos que impendem sobre a floresta nacional e assegurar a sua competitividade e sustentabilidade».
(…)«Estas medidas, bem como outras tomadas no âmbito da Política Florestal, de que se destacam as relacionadas com a criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), com o aproveitamento energético da biomassa florestal ou com os incentivos fiscais específicos à gestão florestal, constituem peças fundamentais para a prossecução de uma política de valorização e ordenamento do meio rural, visando integrar as valias sociais, ambientais e económicas da floresta no todo nacional.
Os PROF compatibilizam-se com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e asseguram a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial, nomeadamente os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos municipais de ordenamento do território (PMOT).
Assim, para efeitos de planeamento florestal local os PROF estabelecem que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF). Deste modo, para o PROF do Alto Minho a dimensão mínima é de 100 hectares; para os restantes PROF, é de 50 hectares».