O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou o indeferimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de
Aveiro relativo à providência cautelar interposta por Alberto Souto de Miranda para travar a
demolição da antiga sede da CERCIAV, junto ao Conservatório de Música de Aveiro, segundo comunicado da Câmara difundido esta quarta-feira.
O comunicado refere que «a providência cautelar visava a suspensão dos atos da Câmara Municipal
de Aveiro relacionados com a demolição das antigas construções onde funcionaram instalações
da CERCIAV».
O acórdão agora recebido analisou o recurso apresentado e decidiu negar provimento ao mesmo, mantendo a decisão inicial do TAFAveiro que determinou que não fossem adotadas as providências cautelares requeridas, segundo o mesmo comunicado.
Uma decisão judicial que «permitirá avançar com o projeto de intervenção no local, que
prevê a demolição de construções existentes e a ampliação do edifício do Conservatório de
Música de Aveiro», conclui a Câmara.
Segundo o plano da autarquia, é necessário reabilitar e modernizar o edificado existente,
melhorando as condições de conforto acústico e térmico e adaptando o espaço às exigências
atuais do ensino artístico especializado».
A Câmara pretende a construção de uma «nova ala dedicada à área de formação em Dança, novas salas de estudo individual e um novo hall de entrada com condições de acessibilidade universal, através de escada e elevador, incluindo também a requalificação do edifício adjacente e da área exterior envolvente».

