InícioAveiroCCDRC sem rigor e ineficiente, acusa Câmara

CCDRC sem rigor e ineficiente, acusa Câmara

“É francamente lamentável que após dez meses de espera para a emissão de um parecer final sobre o Plano de Urbanização, afinal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), se tenha ‘limitado’ a suscitar mais dúvidas, exigências sem apoio legal e alegadas contradições e imprecisões”, conclui a Câmara de Aveiro, num comunicado difundido esta segunda-feira, remetido pelo Gabinete da Presidência.

A Câmara diz ter a “esperança de que, nas próximas reuniões de trabalho com a CCDRC, impere a sensatez e se sinta um esforço para recuperar o tempo perdido, de modo a que, no quadro estrito da legislação em vigor, se permita a rápida aprovação do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro”.

No comunicado, a avaliação é muito crítica sobre a acção da CCDRC: “A falta de eficiência e de rigor é gritante e é indesculpável a quem tem competências específicas e especiais responsabilidades nesta matéria; a demora no mero pedido de esclarecimentos é exasperante… E é muito triste que a CCDRC, em vez de ser célere a emitir os seus pareceres procure, ainda, alijar as suas responsabilidades neste processo”, diz o comunicado.

Segundo a autarquia, “o parecer da CCDRC, agora emitido no âmbito do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, refere que, em “Zonas Inundáveis ‘é interdita a construção de edificações, a realização de operações de loteamento e ainda quaisquer intervenções que impliquem a impermeabilização do solo’, o que, claramente, entra em contradição com as exigências regulamentares impostas por esta CCDR ao Plano de Urbanização da Polis Aveiro, já aprovado em Conselho de Ministros e o Plano de Pormenor do Centro, já publicado em Diário da República, Resolução do Conselho de Ministros 89/2002 de 22 de Abril”.

Ainda segudo a resposta municipal, “esta exigência contraria o Decreto-Lei 364/98 de 21 de Novembro, especifico para áreas urbanas assim tipificadas”.

O parecer da CCDRC impõe, embora, segundo a Câmara, “contra legislação específica”, a interdição da construção abaixo da cota 2.30 metros. A autarquia pergunta se a CCDRC “não reparou na especificidade da cidade e do seu centro histórico? Que a cidade de Aveiro tem um dos seus principais lugares identitários justamente abaixo dessa cota? Que assim condena um dos mais carismáticos e históricos bairros da cidade à estagnação?”.

Para a autarquia, liderada pelo socialista Alberto Souto, o comunicado constitui um “conjunto de considerações tecnicamente nada rigorosas e que suscitam enormes perplexidades sobre todo este processo, que é bem um exemplo de como os procedimentos e as práticas de planeamento dos organismos desconcentrados do Estado têm rapidamente que ser melhoradas”.

O parecer da CCDRC é um “obstáculo ao processo de regeneração urbana que na Beira Mar a CMA tem vindo a realizar e põe em causa, de modo decisivo, operações de reutilização dos espaços construídos tendentes à conjugação entre história, tradição e contemporaneidade, fundamentais para o desenvolvimento urbano e social da cidade”, diz o comunicado.

Para a Câmara, a CCDRC confunde exigências com sugestões “através da emissão de pareceres que não estão escudados em lei e que apenas são cosmologias pessoais de quem emite os pareceres”. Exemplifica com exigências “de múltiplos elementos técnicos constarem nas Plantas de Zonamento do Plano de Urbanização, com base, referem, no artigo 88º do RJIGT, quando este articulado refere os conteúdos gerais do Plano sendo passíveis de serem presentes os elementos exigíveis em plantas de trabalho que possibilitem uma melhor leitura das propostas do plano”.

Exigir que novas áreas industriais e urbanas se constituírem, em sede de plano, em unidades operativas de planeamento e gestão (uopg), é uma “exigência absurda no quadro da legislação em vigor. Trata-se de uma insuficiência técnica grave da CCDRC ao induzirem que todos os estudos de pormenor apenas se poderão realizar através da figura de UOPG´s, o que manifestamente não é verdade”.

O Gabinete da presidência pergunta ainda “Porque é que a CCDRC não assume as suas competências?”, baseando a questão de “Nos termos da lei (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), consubstanciados pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, artigo 75º, ponto 7) «O acompanhamento da elaboração dos planos de urbanização é assegurado pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional, que promove a audição das entidades representativas dos interesses a ponderar no prazo de cinco dias após a recepção da proposta do plano»”.

Para a Câmara, “a CCDRC não só não cumpriu a sua tarefa, como ainda faz constar que – no caso dos pareceres contraditórios da Administração Regional de Saúde do Centro, entre o emitido no âmbito do Plano de Pormenor do Estádio Mário Duarte e o do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro-, a solução do diferendo competiria à CMA. Ora, a legislação referida estabelece precisamente o contrário e compete, por isso, à CCDRC, no âmbito do acompanhamento ao Plano de Urbanização a audição das entidades representativas dos interesses a ponderar”.

Outra “perplexidade”: P”orque é que a CCDRC não difunde informações correctas?: a CCDRC fez constar, em comunicado, que: «o parecer final do Instituto da Água que em 9.01.02 refere não estarem reunidas as condições para a emissão de parecer favorável». Porque é que ignorou a CCDRC o parecer do mesmo Instituto, emitido a 18/10/04, em que, no seu primeiro parágrafo, refere «foram acauteladas as recomendações anteriormente propostas por este Instituto»?”.

A “5ª Perplexidade” questiona: “Porque diz a CCDRC aguardar os pareceres de uma Comissão de Acompanhamento inexistente? No comunicado em causa refere a CCDRC que os prazos para emissão de parecer apenas começam a contar «após a recepção de todos os pareceres das entidades com assento na Comissão de Acompanhamento do Plano». Ignora a CCDRC que a própria não constituiu comissão de acompanhamento do plano, até porque os Planos de Urbanização, por força da legislação não possuem tal Comissão? Que, de resto, desde a entrada em vigor do Decreto Lei de 1999 já não existem Comissões de Acompanhamento, tendo estas sido substituídas pelas Comissões Mista de Coordenação? Que estas apenas se instituem em sede de revisão de Planos Directores Municipais?”.

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