A situação de calamidade foi alargada este domingo a Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal, conforme declaração do Governo que anunciou o prolongamento do estado de calamidade até 8 de fevereiro. O município de Águeda já se encontrava abrangido pela declaração de calamidade
O primeiro-Ministro, Luís Montenegro, apresentou as medidas para apoiar cidadãos e empresas e «agilizar os trabalhos de recuperação e de restabelecimento de infraestruturas», na sequência dos estragos provocado pela tempestade Kristin.
Com vários pontos sob risco de cheias nos próximos dias, encontram-se nessa situação os munícipios a jusante das barragens que têm feito descargas devido à acumulação de água nas albufeiras.
Entretanto, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê, para os próximos dias, um agravamento do estado do tempo em Portugal continental com precipitação, vento forte, agitação marítima forte e queda de neve.
Haverá «períodos de chuva, por vezes forte, ocasionalmente de granizo e acompanhada de trovoada, nas regiões Norte e Centro; vento forte, com rajadas até 80 km/h no litoral oeste e até 100km/h nas terras altas; agitação marítima forte na costa ocidental, com ondas de noroeste até 8 metros, podendo atingir os 15 metros de altura máxima e queda de neve nas terras altas do Norte e Centro».
Aos concelhos em situação de calamidade são aplicadas:
«Medidas excecionais de apoio às populações afetadas, nomeadamente:
-prestação de apoios de emergência às populações afetadas privadas de acesso a bens de primeira necessidade, alojamento e cuidados de saúde;
-apoio às famílias das vítimas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
-reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais afetados;
-adoção de medidas de contenção de impactos ambientais e de restauro do património cultural e natural;
-atribuição de apoios financeiros, de forma subsidiária e complementar à cobertura por seguros, para a recuperação da habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e das explorações agrícolas, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, economia, infraestruturas, proteção civil e agricultura.
A resolução determina ainda o levantamento urgente dos danos a realizar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, em articulação com os municípios abrangidos, o Instituto Nacional de Estatística e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Para efeitos de resposta célere à situação verificada, a declaração de calamidade configura motivo de excecional e urgente interesse público, permitindo o recurso a mecanismos expeditos de contratação pública».

