O tesoureiro da Repartição de Finanças de Anadia, Carlos R., foi condenado, no Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, na pena de 13 meses de prisão, suspensa por um período de dois anos, pela prática do crime de peculato, noticia o JN.
Em 1999 e 2000 2000, Carlos R. não depositou a totalidade das receitas e os valores “utilizados ” atingiram cerca de 10 mil euros. Segundo o jornal, Carlos R. recorria a essa prática entre uma a seis vezes por mês, durante o períodoem causa, e o dinheiro não depositado variava entre 50 e os 1250 euros. O esquema utilizado era simples: alguns dias depois do desfalque, depositava na conta bancária o que tinha retirado antes. O arguido utilizava esse esquema para fazer face a dificuldades financeiras, tendo confessado a autoria da utilização dos dinheiros”.

