Domingo, 15 Setembro 2024
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Souto enfrenta moção de censura comunista

O PCP apresenta esta terça-feira na Assembleia Municipal de Aveiro uma moção de censura. António Salavessa submete à votação das bancadas um texto para que a Assembleia decida censurar ou não ou “a Câmara Municipal de Aveiro, na pessoa do seu Presidente”

O texto à votação é o seguinte:

“Considerando que a Assembleia Municipal de Aveiro aprovou, na reunião de 3 de Julho de 2000, uma recomendação à Câmara Municipal no sentido de que esta desenvolvesse “odos os estudos e procedimentos tendentes à defesa dos interesses do Município, sem sobrecarregar os aveirenses com novos encargos, nomeadamente revendo o contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos”, logo que tal revisão fosse possível;

que o contrato original com o prestador de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos é de Setembro de 1995, permitindo o seu clausulado o resgate ao fim de três anos e meio ou a denúncia ao fim de seis, cláusulas que abriam caminho à sua revisão;

que não é do conhecimento público, nem consta de qualquer informação à Assembleia Municipal, que tal contrato tivesse sido revisto;

que a Câmara Municipal decidiu alterar o critério da cobrança da tarifa de resíduos sólidos, o que representou importante agravamento dos encargos a pagar pelos munícipes;

que é competência do Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 68.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos;

que o Presidente da Câmara tem especiais responsabilidades na coordenação da acção do executivo, bem como na definição das principais opções políticas da Câmara Municipal.

A Assembleia Municipal de Aveiro, na sua Sessão Ordinária de Junho de 2003, nos termos da competência que lhe é atribuída por lei, reproduzida na alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia, decide:

Censurar a Câmara Municipal de Aveiro, na pessoa do seu Presidente:

pelo agravamento dos encargos a suportar pelos munícipes com a tarifa de resíduos sólidos e pela indexação da mesma ao consumo de água;

pelos prejuízos causados ao Município e aos Munícipes, resultantes da perda de oportunidade de revisão do contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos”.

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