O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira a proposta de Lei que aprova o regime geral de taxas das autarquias locais
A proposta, que será submetida à Assembleia da República, visa regulamentar a criação de taxas por parte dos municípios e das freguesias, consagrando «as grandes áreas de actividade no âmbito das quais as taxas podem ser criadas e cobradas, os princípios a que se encontram submetidas, o procedimento de aprovação e o regime de cobrança».
O diploma, «inovador no nosso sistema jurídico, deixa uma ampla autonomia às autarquias locais, delimitando com rigor a figura da taxa, e clarificando que a sua exigência só pode resultar como contrapartida de prestações efectivas por parte das autarquias locais, no âmbito das suas atribuições.»
«Igualmente, e de acordo com o princípio da proporcionalidade, exige-se que os regulamentos a emitir pelas autarquias locais na criação de taxas ou aquando da alteração do seu “quantum”, contenham uma pormenorizada justificação dos serviços a prestar, dos bens cuja utilização é concedida aos particulares ou dos actos para os quais são necessárias autorizações, bem como justificação económico-financeira dos quantitativos a cobrar. Esta última exigência é um elemento determinante para o rigoroso controlo da natureza do tributo como taxa.
De igual modo, disciplina-se o regime referente à cobrança coerciva, à caducidade e prescrição e às garantias dos particulares.»