Segunda-feira, 19 Janeiro 2026
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Pena suspensa agravada

O acórdão de 19 de março último do Tribunal da Relação do Porto deu parcialmente provimento ao recurso do Ministério Público, revogando a decisão de 1ª instância que tinha condenado uma educadora do Centro Social de Esgueira pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, na pena única de um ano e três meses de prisão, e condenou a arguida por quatro crimes de maus tratos tendo por vítimas quatro crianças, na pena única de três anos e oito meses de prisão suspensa na sua execução por igual período.

Resultou provado que a educadora de infância, «bateu a uma criança, com pouco mais de um ano, desferindo-lhe uma palmada, por dificuldades em adormecer; bateu a uma criança quando lhe estava a mudar a fralda, desferindo-lhe uma palmada na nádega, ao ponto de deixar a marca da mão na nádega da criança; obrigava as crianças no decurso das refeições, com pouco mais de um ano, a comer alimentos sólidos, e enfiava os alimentos na boca das crianças enquanto gritava, apesar da sua resistência e choro, ficando, pelo menos, uma delas engasgada; amarrou, pelo menos em duas ocasiões, uma criança à cadeira da refeição com panos/lenções, enquanto esta tomava a refeição; e desvalorizou, pelo menos uma vez, o estado de saúde de uma criança, que acabou por ser assistida no hospit».

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