A Câmara de Aveiro quer evitar uma nova «chuva de penhoras» como a que se abateu sobre a autarquia no início do mandato de Ribau Esteves e anunciou esta segunda-feira um Plano de Ajustamento Municipal versão 2, o PAM/2 para manter a manutenção da suspensão das penhoras de 5,2 milhões de euros que a lei do Fundo de Apoio Municipal (que sustentará o PAM) permite.
Se a suspensão das penhoras for levantada podem ser reabertos «processos pendentes e um aumento dos processos de penhora, tendo como consequência direta, a total paralisação do funcionamento da Câmara, incluindo o pagamento de ordenados aos funcionários, o cumprimento do serviço da dívida à banca e a prestação dos serviços públicos essenciais».
O Governo de António Costa é criticado por ter aprovado o Orçamento do Estado «sem acatar qualquer uma das propostas da Associação Nacional de Municípios Portugueses para resolver o problema da interpretação das normas da Lei FAM feita pelo Tribunal de Contas no processo de recusa de visto do PAM de Aveiro, assim como o problema do cumprimento da Lei dos Compromissos pelos municípios FAM».
Perante «problemas muito difíceis de gestão e de planeamento» e «obrigações», como o aumento do IMI», a falta do visto do Tribunal de Contas ao PAM, o recurso a este chumbo «em tramitação», é uma «permissa base» a venda de duas lojas do Centro Comercial Glicínias e a participação societária da ERSUC, que foi de cerca de 1,2 milhões de euros, para «pagamentos antecipados de dívida integrada no PAM».
Outra permissa-base é a ativação dos contratos de delegação de competências da Câmara Municipal de Aveiro nas Juntas de Freguesia do Município e pagar-lhes «pelo menos uma parte da dívida».
São 12 as medidas extraordinárias de gestão a «implementar de imediato» até ao final deste mês de abril.
Lista das medidas
1 – Pagamento das dívidas inferiores a 50.000€ (cerca de 2,3 M€);
2 – Pagamento de outras dívidas de montante superior a 50.000€, cuja consequência seja a retoma de obras paradas em risco de dano grave ou existência de argumento excecional de relevante gravidade (cerca de 0,65 M€);
3 – Pagamento de 50% das dívidas às Juntas de Freguesia (cerca de 50% num valor de 1,1 M€);
4 – Formalização de todas as dívidas pendentes de tratamento formal;
5 – Contratualização da Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia para 2016 (no âmbito dos serviços públicos essenciais e salubridade urbana e pública, como na área das redes de águas pluviais, espaços verdes, caminhos e bermas, entre outros);
6 – Prorrogação do prazo para a liquidação das Empresas Municipais em processo de dissolução com transmissão global, intensificando todos os procedimentos em curso: EMA, TEMA, MoveAveiro e deliberação de extinção da AveiroExpo;
7 – Gestão de compromissos com novo exercício de previsão de Fundos Disponíveis para 2016, a aprovar em Reunião de Câmara;
8 – Elaboração de um PAM/2, com os seguintes pressupostos: Plano de Reestruturação de Dívida / PRD atualizado; assistência financeira do FAM aos montantes em dívida do contrato de empréstimo com a CGD e contratos de leasing imobiliário com o BPI; atualização dos custos de internalização das Empresas Municipais; redução da taxa de juro do futuro contrato de assistência financeira do FAM; impactos orçamentais da Lei do Orçamento de Estado 2016;
9 – Desenvolvimento de obras integradas nos serviços públicos essenciais, destacando-se:
– lançamento de concursos de obras de pavimentação e qualificação de arruamentos;
– lançamento do concurso público para a execução das obras de reabilitação dos 60 Fogos de Habitação Social atualmente devolutos, de forma a permitir o lançamento do concurso por classificação para atribuição de habitação social propriedade do Município de Aveiro, em regime de arrendamento apoiado;
10 – Abertura do processo de contratualização com as Associações, no âmbito do Regulamento de Apoio às Associações, dada a excecional relevância do seu papel social e a situação global de dificuldade e de tratamento desequilibrado;
11 – Desenvolvimento de uma operação de Mecenato Cultural da Câmara Municipal de Aveiro, junto das Empresas sedeadas no Município de Aveiro;
12 – Informação aos Cidadãos, Entidades Parceiras e Credores, obre o desenvolvimento e as incidências das medidas extraordinárias e do processo PAM/FAM.