O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, esta terça-feira, é da passada quinta-feira (21 de março) e julga “improcedente a apelação” do Novo Banco, que tinha recorrido da sentença do tribunal de Aveiro, que em 1 de dezembro de 2017, condenou o “réu [Novo Banco] a restituir ao autor [da ação] – um empresário de Aveiro – a quantia de 103.806 euros, acrescida de juros civis vencidos e vincendos desde a respetiva liquidação (17/12/2014), até integral pagamento”, noticia a TSF.
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TSF