O primeiro-ministro anunciou este sábado a nova divisão dos concelhos segundo o nível de risco de contágio da covid-19, com entrada em vigor esta terça-feira.
Risco Elevado > 240 a 480
Anadia
Risco Muito Elevado 480 a 960
Águeda
Albergaria-a-Velha
Aveiro
Estarreja
Ílhavo
Mealhada
Murtosa
Oliveira do Bairro
Sever do Vouga
Vagos
Risco Extremamente Elevado > 960
Arouca
Castelo de Paiva
Espinho
Oliveira de Azeméis
Ovar
Santa Maria da Feira
São João da Madeira
Vale de Cambra
Nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado é proibida a circulação de pessoas na rua e encerram os estabelecimentos comerciais entre as 13:00h e as 05:00h, aos fins de semana e feriados.
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado, os estabelecimentos comerciais encerram às 15:00h.
Também será proibida a circulação de pessoas, a partir das 13:00h aos sábados, domingos e feriados entre os dias 1 e 8 de dezembro.
Nestes também é proibida a circulação na via pública das 23:00h às 05:00h.
Os estabelecimentos comerciais continuarão a encerrar às 22:00h e às 22:30h os restaurantes e espaços culturais às 22:30.
ESTADO de EMERGÊNCIA
Proibição de circulação entre concelhos das 23:00h às 05:00h de 27 de novembro a 2 de de dezembro e de 4 a 9 de dezembro
Suspensão das atividades letivas, tolerância de ponto e apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores de 30 a 7 de dezembro
Uso obrigatório de máscaras nos locais de trabalho, desde que não
seja possível o distanciamento físico entre os postos de trabalho estabelecido