A contratação dos nadadores-salvadores pelo Ministério do Ambiente e a definição da época balnear por cada município são duas novidades na lei publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto-lei, a responsabilidade passa dos concessionários de bares e esplanadas para o Ministério do Ambiente, atribuindo à tutela “no âmbito dos seus órgãos regionais, contratar os nadadores-salvadores, assegurando uma prestação dos seus serviços, no período da época balnear”.
Contudo, segundo a lei, o pagamento dos salários continua a ser uma despesa para os concessionários, assim como na aquisição dos equipamentos de, vigilância e socorro.
Por outro lado, o Governo designará a entidade que garantirá a segurança nas praias sem concessionário.