O Ministério Público acusa Fernando Valente de matar Mónica Silva, sua ex-companheira, grávida de sete meses, a 3 de outubro do ano passado, na Torreira e requereu o julgamento perante Tribunal de Júri, «atendendo à repercussão social do caso e à importância da participação da comunidade na administração da justiça».
Desaparecida desde esse dia, o seu corpo ainda não foi encontrado mas o MP reuniu dados para acusar Fernando Valente, em prisão domiciliária, de homicídio qualificado, aborto,
profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
Segundo a acusação, «durante cerca de um ano, o arguido e a vítima mantiveram uma relação íntima (que aquele tentou sempre manter em segredo), fruto da qual
aquela engravidou. Já com 7 meses de gestação, a 29 de setembro último, a vítima comunicou ao arguido esse seu estado».cFernando Valente «decidiu matar» Mónica Silva «e o feto que gerava» para «evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património». O MP soube do plano de Fernando Valente: «desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes».
O plano incluiu «eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima, adquiriu um cartão SIM pré-pago que passou a usar num telemóvel antigo e sem ligação à internet; após, e já através deste telemóvel, o arguido agendou o encontro com a vítima para o dia 3 de outubro de 2023».
Foi a 3 de outubro, cerca das 21:00 que Mónica Silva mostrou a Fernando Valente as ecografias. A seguir, foram ao apartamento de Fernando Valente, na Torreira, que «matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar».
Nas horas a seguir, «durante a madrugada do dia 4 e dias seguintes, o arguido «desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado; (acedeu ao telemóvel da vítima e fazendo-se passar por esta, remeteu duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este; desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences, bem como, de um tapete da sala do apartamento; procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns (caso que nunca sucedera anteriormente); por diversas vezes, comunicou-se com familiares da vítima negando qualquer encontro com a mesma. O arguido encontra-se sujeito a medida de coação privativa da liberdade.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização contra o arguido, no montante global de 200 mil euros para ressarcimento dos danos causados aos filhos da vítima.