As novas medidas de gestão da pesca da sardinha, que permitem um aumento diário de captura por tipo de embarcação, entram em vigor às 00:00h desta terça-feira.
O despacho do Diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM determina que os limites diários de descarga passaram a ser os seguintes:
– Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.327,5 quilos (59 cabazes, quando aplicável); – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16m — 2.655 quilos (118 cabazes, quando aplicável); – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.982,5 quilos (177 cabazes, quando aplicável).
Segundo a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, «o parecer do ICES (International Council for the Exploration of the Sea) emitido no passado dia 18 de junho veio confirmar as boas expectativas do estado do recurso, e a quota total para o ano de 2021 irá agora ser acordada entre Portugal e Espanha, que tem gerido, a pescaria em conjunto, com base num Plano de Recuperação e Gestão da Sardinha.
Conforme já anunciado pelo Ministro do Mar, poder-se-á fixar uma quota global para Portugal próxima das 30 mil toneladas, o que permitirá prorrogar esta pescaria até novembro, o que representa um crescimento muito importante (em 2020 foi fixada uma quota total de 12.700 toneladas)».