A sentença do Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, conclui que “não está demonstrado nos autos que as requerentes Espaço de Experiências e a Similar Meridian tivessem visto a clientela reduzida por efeito da deslocalização da banca de venda de bilhetes da Appropriate Numbers» durante as obras do Rossio.
A providência cautelar não se verifica “procedente”, decidindo o seu indeferimento, segundo a Câmara citando a sentença.
Segundo relato da Câmara relativo a este processo, «no âmbito das obras de requalificação do Largo do Rossio e da Praça General Humberto Delgado foi necessário proceder à vedação do estaleiro de obra na zona do Largo do Rossio que, sendo em chapa opaca, condiciona de forma relevante a visibilidade e a acessibilidade à atividade marítimo-turística desenvolvida no cais n.º13, pela operadora Appropriate Numbers e condiciona de forma ligeira a atividade desenvolvida no Cais n.º10-A e n.º 10-B, explorados pelas operadoras Espaço de Experiências Lda. e a Similar Meridian, respectivamente. (…) após a devida ponderação, a Câmara decidiu determinar a alteração dos locais de venda de bilhetes referentes às supracitadas empresas. No entanto, as empresas Espaço de Experiências e a Similar Meridian não se conformando com o novo local de venda de bilhetes da Appropriate Numbers decidiram avançar com uma providência cautelar contra a CMA e a empresa Appropriate Numbers».

