A Polícia Municipal de Aveiro e a Protecção Civil decidiram intensificar a fiscalização da realização de “queimadas, queima de sobrantes e fogueiras de modo a prevenir eventuais incêndios, atendendo às condições de seca meteorológica existentes e consequente perigo de incêndio”.
A Câmara recorda em comunicado que a realização de “queimadas e de queima de sobrantes necessita de licença da Câmara Municipal (Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho), sob pena de quem a realizar ter de pagar uma coima entre 100 e 3700 euros se não tiver licença”.
Lembra ainda que “é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem assim como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio (n.º 1 do art.º 39º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro), sob pena de quem o fizer ter de pagar uma coima entre 30 e 1000 euros”.