Não pagarão IMI durante dois anos em Ílhavo os proprietários de prédios devolutos ou degradados que façam obras de reabilitação e coloquem essas habitações no mercado de arrendamento, com «rendas acessíveis entre 225 e 325 euros, nos termos, segundo o pacote fiscal para 2026 que atribui ainda incentivos à eficiência energética, prevendo uma redução do IMI, mediante requerimento, de 20% para imóveis com certificação energética A+ e de 10% para imóveis com certificação A, aplicada ao respetivo valor patrimonial tributário.
No restantes casos, será aplicada a taxa mínima legal de 0,3% aos prédios urbanos e de 0,80% aos prédios rústicos, e mantém-se a majoração de 30% para os prédios urbanos degradados, «como forma de desincentivar a degradação do edificado e promover a sua recuperação, salvaguardando a segurança de pessoas e bens».
O pacote fiscal prevê ainda uma «dedução fixa de IMI para habitação própria e permanente, em função do número de dependentes do agregado familiar». Os agregados com um dependente beneficiarão de uma dedução de 30 euros, com dois dependentes de 70 euros e com três ou mais dependentes de 140 euros.

