Sábado, 15 Março 2025
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Grupo apropria-se de herança e dinheiro de conta bancária

Dez pessoas singulares e três sociedades são acusados pelo Ministério Público pelo crime de branqueamento, e a uma das arguidas um crime de abuso de confiança qualificado, apropriando-se de uma herança e dinheiro de um cidadão, falecido, «oriundo da Murtosa.

Segundo a acusação, «um cidadão de nacionalidade espanhola, entretanto falecido, teve conhecimento da morte de um cidadão português, oriundo da Murtosa, o qual não tinha deixado herdeiros e detinha um património no valor global de 2.861.044,81 euros. O cidadão espanhol, «em conluio com os restantes arguidos, seus familiares e pessoas das suas relações próximas, decidiram fazer seu este património, que sabiam que iria reverter para o Estado Português». Primeiro «forjou um testamento falso, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em 22-08-2018, e junto das entidades competentes logrou colocar dezenas de prédios rústicos e urbanos na sua titularidade, ao mesmo tempo que movimentava as contas bancárias do falecido para contas por si tituladas e pelos outros arguidos, para desse modo se apropriarem de todos os bens da herança, incluindo rendas dos prédios urbanos».

A acusação do Ministério Público refere ainda que os arguidos «fizeram contratos de compra e venda e de permuta para fazerem seus os bens imóveis, utilizando as sociedades que geriam e, dessa forma, prejudicarem o Estado».

No dia seguinte á morte do cidadão português, a 24de abril de 2018, «uma das arguidas que com ele convivia e tinha poderes de movimentação de uma das contas bancárias, e onde estava depositada a quantia de 1.029.750,37 euros, «transferiu esse montante para a sua conta e depois para contas bancárias tituladas por si e pelos outros arguidos, seus familiares, atuando todos com o objetivo de se apropriaram daquela quantia, que sabiam que não lhes pertencia e reverteria para o Estado Português».

O Ministério Público requereu que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento ao Estado do valor global de 2.861.044,81 euros e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo a favor do Estado.

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