O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território apresenta as razões e vantagens da opção tomada, de implementação de um Sistema de Tratamento Mecânico e Biológico para os resíduos sólidos urbanos do centro do país.
A opção anunciada coloca de parte a instalação de uma incineradora para a queima dos resíduos.
O Sistema de Tratamento Mecânico e Biológico consiste na separação mecânica dos resíduos indiferenciados em três categorias: matéria orgânica, materiais recicláveis e rejeitados.
Esta solução potencia pois uma modificação política no sentido da progressiva adaptação à hierarquia estabelecida para a gestão de resíduos e vai ao encontro de outras políticas de ambiente.
A matéria orgânica é tratada de forma biológica através de compostagem ou de digestão anaeróbia (biogás para produção de energia renovável), dando origem a um produto estabilizado que pode ser utilizado em espaços verdes, recuperação de solos, viveiros e outras aplicações no solo onde haja carência de matéria orgânica com a excepção da produção de alimentos.
Os materiais recicláveis (metais, vidro, cartão, plástico, pilhas) são enviados para reciclagem.
Os rejeitados, em função dos custos de cada solução, poderão ser encaminhados para incineradores que tenham capacidade excedentária, utilizados para o fabrico de um combustível para a indústria ou colocados em aterro uma vez que são materiais inertes que não provocam poluição.
Nos últimos anos este sistema tem vindo a ganhar muitos adeptos na Europa, por ser uma alternativa económica e ambientalmente interessante aos aterros e à incineração. Está particularmente desenvolvido, entre outros países, em Espanha e na Alemanha.
Atendendo ao facto da concepção, construção e entrada em funcionamento destas infra-estruturas demorar, no mínimo, três anos, o MAOT terá tempo para, durante este período, criar as condições necessárias para o fomento do mercado do estabilizado e dos RDF (Refused Derived Fuel).
Por outro lado, é de prever que com a implementação progressiva das Directivas relativas aos fluxos especiais (nomeadamente equipamentos eléctricos e electrónicos, pilhas e baterias), e com a alteração de atitudes e comportamentos dos cidadãos face aos resíduos, o grau de contaminação dos resíduos urbanos seja progressivamente menor e, como tal, o produto resultante do tratamento biológico do TMB, passe a ter a qualidade necessária para poder ser comercializado como um composto, este com um valor de mercado bastante superior.
Relativamente aos RDF, a sua utilização como combustível secundário substituto dos combustíveis fósseis tradicionais, vai ao encontro das políticas das Alterações Climáticas e das Energias Alternativas.
A produção de um estabilizado, com possibilidades de evoluir para um composto, permite ainda fazer face a eventuais alterações que a nível de política comunitária vierem a ser adoptadas para o destino dos RUB a desviar de aterro.
Neste momento, a Directiva de Aterros não impõe uma alternativa específica para a valorização dos RUB que não podem ser depositados em aterro, mas queimar matéria orgânica num país cujos solos carecem de matéria orgânica não parece ser a solução mais razoável”.