O Conselho de ministros aprovou na generalidade o Decreto-Lei que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas, que prevê a criação de um Portal de Imprensa Regional.
Foi aprovado na generalidade para consulta aos parceiros interessados, estabelecendo o regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional.
O Portal de Imprensa Regional permite o acesso electrónico aos conteúdos daquelas publicações periódicas, quer em território português quer em território estrangeiro.
«A presença das publicações periódicas neste Portal não acarreta despesas de alojamento para as entidades titulares, garantindo-se a sua autonomia e independência editorial na gestão dos conteúdos.
Prevê-se, igualmente, uma comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações
periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional, que privilegiará inequivocamente o apoio aos leitores e não às empresas, tendo em conta os limites fixados pelo Direito da União Europeia.
O Portal de Imprensa Regional é uma das medidas constantes do Plano Tecnológico.
A limitação da comparticipação pública nos custos do envio postal de publicações periódicas aos assinantes residentes no território nacional é uma das medidas previstas no Plano Plurianual de Redução da Despesa Pública, apresentado em 2005 à Assembleia da República».

