O acordo funcionou durante oito anos, anulando a natural ambição que as empresas têm para ganhar terreno às principais concorrentes, noticia o Público.
«Em contrapartida, garantiu uma cómoda paz entre quatro das principais empresas da indústria do sal: nenhuma poderia aumentar a sua quota de mercado relativa face às outras, sob pena de ter que pagar por isso. Isto independentemente das mudanças que ocorressem no sector da refinação, higienização e distribuição de sal por grosso para utilização doméstica ou industrial.
O problema é que esse acordo configurava a formação de um cartel, proibido por lei. Por isso, acaba de ser multado num total de 910 mil euros pela Autoridade da Concorrência (AdC), decisão que deverá ser hoje oficialmente tornada pública depois de ter sido comunicada no final da semana passada às quatro empresas envolvidas: Vatel (multa de 545 mil euros), Salexpor (225 mil euros), Sociedade Aveirense de Higienização de Sal (109 mil euros) e Salmex (32 mil euros). Estas, que dominam entre 75 e 90 por cento do sector em que actuam, têm agora a possibilidade legal de recorrer da decisão para o Tribunal do Comércio. Como não se trata de uma operação de concentração não há possibilidade de recurso para o ministro da Economia.
A diferenciação das multas tem a ver com a dimensão de cada empresa (o limite legal para a cartelização é de 10 por cento da facturação anual) e com a colaboração que alguma possa ter tido na própria investigação, que pode reflectir-se numa redução da penalização.
Como funcionava o cartel
A investigação da entidade reguladora arrancou no início do ano passado, na sequência de uma denúncia. Dois meses antes, em Janeiro de 2005, as próprias empresas tinham, por razões desconhecidas, dado por terminado o funcionamento em cartel, que durava desde 1997. Nessa altura, acertaram as contas finais referentes ao acordo.
As diligências da AdC, que passaram por buscas às sociedades, permitiram reconstituir a forma de funcionamento do cartel.
Vatel, Salexpor, Salmex e Sociedade Aveirense de Higienização de Sal estabeleceram, em 1997, um acordo de fixação e manutenção das suas quotas de mercado históricas, um sistema paralelo de compensação e penalização e a fixação de um nível mínimo de preços a praticar.
O esquema, que a AdC considerou “bastante elaborado”, requeria que as envolvidas trocassem entre si, mensalmente, informação sobre os seus volumes de vendas. Contas feitas, quem tivesse ultrapassado a quota de mercado que lhe era destinada era obrigado a compensar a empresa ou empresas que, simetricamente, tivesse visto a sua fatia diminuída. Esta compensação era feita com pagamentos em dinheiro ou através de encomendas obrigatórias da sociedade “faltosa” às que tinham sido “prejudicadas”. Para isso era mantida uma informação permanente do deve e haver entre as quatro empresas, bem como de dados relativos a preços praticados, clientes e concorrentes.
A Autoridade da Concorrência refere a realização de pelo menos 15 reuniões entre responsáveis das sociedades, só entre Maio de 2000 e Janeiro de 2005.
Danos potenciais de 5,6 milhões
Pelas contas da entidade presidida por Abel Mateus, calcula-se em 5,6 milhões de euros o potencial impacto negativo do cartel do sal para os clientes (consumidores privados ou industriais) e para as empresas concorrentes. Na prática, terá sido esse o montante transferido indevidamente para o conjunto das quatro empresas como resultado do seu funcionamento ilegal em cartel – uma prática ilegal que consiste em acordos entre empresas com o objectivo de restringir a concorrência e que pode ir da concertação de preços e outras práticas comerciais até pactos de divisão de mercado.
Além do sal para uso culinário e doméstico, este sector é um fornecedor importante da construção civil, da indústria vidreira e da indústria química e metalomecânica, que utilizam o sal e seus derivados próximos como matéria-prima em vários processos industriais.» (Público)