Um homem de 39 anos foi condenado a cinco anos de prisão suspensa, pelo Tribunal da Relação do Porto, por ter abusado sexualmente da enteada de 17 anos, em Aveiro, revogando a decisão da primeira instância que o tinha absolvido.
O acórdão concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, condenando o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes na forma agravada, por factos ocorridos em 2021 e 2022.
O tribunal de Aveiro tinha absolvido o arguido da prática de 31 crimes de abuso sexual de menor dependente, na forma agravada, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização civil de 22.000 euros.
Mas, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que decidiu agora condenar o arguido pelos 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, na pena de três anos de prisão, por cada um deles.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.
A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento da indemnização no valor de 20.000 euros à ofendida.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de cinco anos.

