Quinta-feira, 12 Dezembro 2024
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Câmaras não podem multar – Tribunal

Numa decisão a que a agência Lusa hoje teve hoje acesso, o Tribunal de Braga sublinha que as contraordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são contraordenações rodoviárias, pelo que os respetivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, noticia o JN.

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JN

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