A Câmara de Ílhavo aprovou o valor da Derrama para cobrança no ano de 2010, em 1.5 por cento.
O Imposto Municipal sobre Imóveis também para 2010 foi fixado para prédios rústicos em 0.8 por cento; prédios urbanos em 0.7 por cento; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI em 0.4 por cento.~
O Executivo deliberou aprovar uma majoração em 30% à taxa aplicável a prédios urbanos degradados.