Aveiro é uma das cinco cidades marítimas da lista de propostas apresentadas por Miguel Cadilhe para receber a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima, atribuída a Portugal pela União Europeia.
Do grupo de propostas fazem parte, além de Aveiro, Funchal, Faro, Porto e Angra do Heroísmo, disse o presidente da Agência Portuguesa para a Inovação, mas na qualidade de cidadão, numa conferência deste quarta-feira, no Porto, citado pelo expresso on line.
Instalando a sede numa destas cidade “seria uma boa indicação de que há de facto vontade de combater a macrocefalia da capital”, disse.
Existe uma decisão que pode vir a instalar a sede da Agência Europeia em Lisboa, mas Miguel Cadilhe “desafiou o Reitor da Universidade do Porto a liderar um movimento nacional para pressionar o Governo de Lisboa no sentido de reverter a decisão incial de instalar aquela agência em Lisboa, em proveito de outra cidade litoral portuguesa onde exista um porto e uma universidade”.
Neste ponto, Aveiro cumpre estes requisitos.
” O regulamento (CE) N° 1406/2002 (JO L 208 de 5 de Agosto de 2002 – PDF [125KB]) do Parlamento Europeu e do Conselho que constitui a base jurídica para a instituição da Agência Europeia da Segurança Marítima foi assinado pelas duas instituições em 27 de Junho de 2002.
Esta nova agência, criada na sequência do desastre do Erika, contribuirá para melhorar o sistema geral de segurança marítima na Comunidade, através da redução do risco de acidentes marítimos, de poluição marinha causada pelos navios e de perda de vidas humanas no mar.
Em termos gerais, a agência aconselhará do ponto de vista técnico e científico a Comissão no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo permanente de actualização e de desenvolvimento de nova legislação, controlando a sua aplicação e avaliando a eficácia das medidas adoptadas.
A fim de acompanharem o funcionamento global do sistema comunitário de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, os funcionários da agência efectuarão visitas aos Estados-Membros.
Entre as funções específicas a desempenhar, a agência contribuirá para o reforço do regime de inspecção pelo Estado do porto e para o acompanhamento das sociedades de classificação reconhecidas a nível comunitário e ajudará a conceber uma metodologia comum para a investigação de acidentes marítimos e a estabelecer um sistema comunitário de acompanhamento, controlo e informação para o tráfego marítimo.
A agência trabalhará igualmente em estreita colaboração com os Estados-Membros. Com efeito, responderá a questões específicas destes em matéria de implementação na prática da legislação comunitária, tal como a directiva relativa ao controlo do tráfego recentemente adoptada e organizará actividades de formação adequadas sobre a inspecção de navios pelo Estado do porto e sobre questões relacionadas com o Estado de bandeira.
Desta forma, a agência promoverá o estabelecimento de uma melhor cooperação entre os Estados-Membros e difundirá as melhores práticas na Comunidade. A agência também desempenhará um papel positivo no processo de alargamento da UE, assistindo os países candidatos à adesão na implementação da legislação comunitária em matéria de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios.
A agência contribuirá para o processo de avaliação da eficácia da legislação comunitária, proporcionando à Comissão e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis, bem como dados sobre a segurança marítima e sobre a poluição causada pelos navios.