Dois arguidos são acusados pelo Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) de dois crimes de fraude fiscal qualificada.
A arguida, representante de uma sociedade, recebeu 1.208.300 euros do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e, «em conluio com o outro arguido, contabilista certificado, procedeu à sua transferência para uma sociedade criada pelo arguido, a pretexto do pagamento de serviços que nunca ocorreram e foram documentados através de faturas falsas».
Segundo o Ministério Público, o arguido «transferiu seguidamente para a conta particular da arguida 1.204.600 euros ficando com 48.000 euros e tais montantes não foram declarados à Administração Fiscal. A arguida deixou de pagar ao Estado 642.169,52 euros e o arguido 20.790 euros respeitante a IRS (2014).
O Ministério Público defende que «declare perdida a favor do Estado 1.072.600 euros, «correspondente à vantagem patrimonial indevida de arguida e arguido e que estes sejam solidariamente condenados a pagá-la ao Estado».