O Ministério Público na Comarca de Aveiro acusa um homem do crime crime de homicídio qualificado, quatro crimes de violência doméstica agravado e um de detenção de arma proibida, segundo despacho do passado dia 23a correr termos no DIAP de Aveiro.
A 2 de abril último, «quando a sua esposa se deslocou à habitação do arguido, este, depois de a atrair para uma divisão mais reservada, sob o pretexto de falar sobre despesas da habitação, munindo-se duma arma de fogo por si construída, apta a disparar cartuchos de calibre 12, e para a qual não tinha qualquer licença, efetuou um disparo na direção da cabeça da sua esposa, provocando a sua morte imediata». O Ministério Público requereu «condenação do arguido nas penas acessórias de proibição de contactos com os três filhos, de proibição de uso e porte de armas, bem como a declaração de indignidade sucessória relativamente à sucessão da sua esposa». Quanto ao arguido, «aguarda os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva».
Desde 2004 e até 2 de abril último, o arguido «agrediu fisicamente a sua esposa, os três filhos do casal; insultava-os e, em várias ocasiões, os ameaçou que haveria de os matar», segundo o MP. A acuisação também refere que o arguido «controlava ainda a vida pessoal e social da esposa e dos filhos, proibia os filhos de interagir com outras crianças, de manterem contas em redes sociais e de conviverem com a família materna. Consultava, sem o seu consentimento, as mensagens e conversações constantes dos telemóveis e contas da esposa e dos filhos».
Perante este comportamento, a esposa e os filhos «abandonaram a habitação comum no ano de 2025, mas o arguido sempre continuou com aquela conduta, quer por telefone, quer pessoalmente, pois que a esposa, além de continuar a suportar a renda da habitação comum, onde o arguido continuou a residir, deslocava-se ali para lhe entregar bens alimentares e medicação que ela mesmo adquiria».


