A Câmara de Aveiro abordou três casos na última reunião pública do Executivo, sendo um relativo a uma decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que «confirmou a validade da ordem de remoção das unidades pré-fabricadas instaladas no terreno destinado à construção de equipamento contíguo às instalações da Escola Profissional de Aveiro (EPA), cuja doação à Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA) foi revogada pela Câmara em 2024.
A Câmara, liderada por Ribau Esteves, do PSD, diz em comunicado que não conseguiu, nos últimos 10 anos «implementar na AEVA um espaço de diálogo e trabalho de equipa entre os seus associados, uma gestão rigorosa e transparente». Por isso, foi «obrigada a sair como acionista da AEVA. Na sequência da revogação da doação, a Câmara «determinou a remoção das unidades pré-fabricadas existentes no terreno, tendo comunicado essa decisão à AEVA em 2024.
A AEVA interpôs uma providência cautelar que foi inicialmente julgada procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) a 25 de novembro de 2024, suspendendo a eficácia da decisão de remoção até ao “final do próximo ano letivo”. Mas segundo a Câmara, essa sentença foi posteriormente «retificada para esclarecer que a suspensão vigora apenas até ao final do presente ano letivo, ou seja, até ao final do ano letivo 2024/2025, rejeitando assim a interpretação mais alargada pretendida pela AEVA».
A AEVA recorreu que, segundo a Câmara, «negou provimento ao recurso, reafirmando a legitimidade da Câmara e mantendo a ordem de remoção das unidades pré-fabricadas do terreno municipal». Para a autarquia, o TCAN confirma o direito de remover as estruturas existentes.
Em declarações ao Diário de Aveiro, a AEVA negou a obrigação de remover as construções.
No caso do Colégio D. José I, a Câmara diz que o Tribunal deu luz verde à Câmara para reaver um terreno municipal, «indeferindo as providências cautelares requeridas» pelo estabelecimento no processo em curso contra a Câmara relativo à posse e utilização de uma parcela de terreno municipal nas Azenhas de Baixo, em Santa Joana».
É um terreno com 14.290 m2. Segundo a autarquia, «parte da área municipal tem sido ocupada por construções e equipamentos do estabelecimento de ensino, numa área total superior a 12.437 m2».
A Câmara tentou vender a parcela por 285.800 euros mas o Colégio «tem protelado a assinatura da escritura pública. A Câmara avançou com uma ação judicial em maio de 2025, exigindo a desocupação do terreno ou o pagamento do valor devido». As providências cautelares apresentadas pelo Colégio para suspender os efeitos do processo principal, «foram indeferidas pelo Tribunal, permitindo que o processo continue o seu curso normal». O prazo para contestar a ação principal termina a 2 de setembro de 2025.
No processo com a Pastelaria Latina, a Câmara revelou que recebeu a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que «rejeitou, a 26 de junho de 2025, a providência cautelar apresentada pela Pastelaria Latina, cujos pressupostos assentaram em falsidades e processos de intenção para com a Câmara e o seu presidente». Esta ação judicial visava «suspender a venda em hasta pública de uma parcela de terreno no Gaveto da Rua Dr. Alberto Souto, bem como o ato de adjudicação e a ordem de desmontagem da esplanada que ali existia e existe».
A parcela foi vendida a duas particulares em abril mas foi entretanto anulada por deliberação de Câmara, dado que «não conseguiu que se realizasse a escritura após a marcação de duas datas».
O Tribunal concluiu que «o procedimento da Câmara foi legal, indeferindo o pedido da Pastelaria Latina por falta de fundamento jurídico» e, segundo a Câmara, já terminou o prazo para que a Pastelaria Latina avance com uma ação principal «sem que o município tenha sido citado». Câmara conclui que pode continuar a executar as medidas aprovadas».

