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Condenado por agredir a mulher e o filho

Um homem de Oliveira de Azeméis foi condenado a 2,5 anos de prisão efectiva, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pela prática reiterada de maus-tratos à mulher e por ofensas à integridade física a dois familiares, um deles o próprio filho, noticia o JN.

«A decisão judicial, resultante de um recurso do Ministério Público, agrava a sentença proferida pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis, em Abril de 2005, que havia condenado o indivíduo a 1,5 anos de prisão.

José R. viveu cerca de 20 anos em união de facto com Maria S.. Diz o STJ que, durante esse tempo, a mulher “foi vítima de agressões frequentes por parte do marido”, que, para além de a “agredir, deixando-a com marcas em várias partes do corpo”, ofendia-a com palavrões.

No dia 30 de Janeiro de 2004, de acordo com o tribunal, o arguido “agarrou a companheira pelos braços, apertando-lhe e puxando-os com força, de modo a conseguir que aquela entrasse para a casa de ambos”. Na sequência do incidente, Maria S. foi para uma casa de abrigo da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro e aí permaneceu durante três semanas, na companhia do filho mais novo.

Desde pelo menos essa data, “o arguido tem-lhe dito diariamente que a mata se a mesma não desistir das queixas apresentadas contra si e que também a matará se voltar a sair de casa”.

No dia 6 de Março de 2004, José R. “voltou a insultar a companheira, puxou-lhe os cabelos, desferiu-lhe murros na cabeça e atingiu-a com pontapés na barriga”. Diz o tribunal que se o ambiente já era de “intimidação, medo e terror”, a partir dali “agravou-se”, uma vez que o arguido denotava “agressividade, carências culturais profundas e personalidade mal adaptada às regras de conduta”.

Tudo por causa de “ciúme infundamentado”, que levava o arguido a “proibir permanentemente a companheira de sair de casa”, mas acabando ele próprio por “passar as noites com outra mulher, sendo ainda habitual ingerir bebidas alcoólicas em excesso”. Na primeira instância, o arguido confessou apenas “parcialmente os factos” e “não mostrou arrependimento”. Por isso e uma vez que já tinha sido condenado, por três vezes, por crime de condução sem carta, o Tribunal de Oliveira de Azeméis condenou-o a 1,5 anos de prisão por um crime de maus-tratos e dois crimes de ofensas à integridade física.

O arguido e o Ministério Público, descontentes com o cúmulo jurídico, recorreram. O STJ acabou por agravar a pena.» (JN)

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