A actualização do regime da primeira venda de pescado fresco inclui o lançamento das “bases para um sistema de leilão pela Internet, sem prejuízo da entrega do pescado se fazer em lota”, aprovou o Conselho de Ministros esta quinta-feira.
É preservado o mecanismo regulador da oferta e da procura neste sector.
Mas o Governo verifica a “necessidade de ajustar a primeira venda à realidade e necessidade actuais, tirando partido das novas tecnologias”.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros alarga o universo das entidades que “podem aceder à primeira venda em lota, dá-se a possibilidade de se emitirem ordens de compra à distância em determinado leilão, lançam-se as bases para um sistema de leilão pela Internet, sem prejuízo da entrega do pescado se fazer em lota, e altera-se o regime de retribuição pelos serviços prestados no âmbito da primeira venda e outros com ela conexos”.