Quinta-feira, 24 Abril 2025
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Tribunal condena pirataria de TV

O tribunal de Oliveira de Azeméis condenou um indivíduo ao pagamento de uma indemnização de 12 500 euros (a acrescentar juros de mora) à ZON TVCabo e a uma pena de 6 meses de prisão, que poderá ser substituída por multa de 1800 euros.

Foi ainda condenado a pagar os custos do processo e o seu equipamento foi declarado perdido a favor do Estado.

Segundo a sentença, o Tribunal deu como provada a adulteração e comercialização de equipamentos para recepção de sinal satélite com o fim de obter ilicitamente acesso a canais da ZON TVCabo.
Dos casos julgados em 2008, todos resultaram em pena de prisão ou em indemnizações superiores a 10 000 euros. Recorde-se que em Dezembro de 2007 foram condenadas duas pessoas a prisão efectiva em Valongo. Já em Janeiro deste ano, um pirata de Vila Nova de Gaia foi condenado a 6 meses de cadeia e a 19 mil euros de indemnização.

Enquadramento legal de combate à pirataria

A Lei pune o fabrico, importação, distribuição, venda ou detenção de equipamentos ilegais de descodificação para fins comerciais com penas de prisão até 3 anos.

Desde Maio de 2007 (Dec. Lei 176/2007) adquirir, utilizar ou deter, mesmo para fins privados, equipamentos ilegais de descodificação de sinal de televisão é também um acto punível por lei.

A multa pode ir de €500 a €3.740 e de €5.000 a € €44.891,81 caso seja praticada por pessoa singular ou por pessoa colectiva, respectivamente.

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