Segunda-feira, 28 Abril 2025
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Regulamento sem sugestões nem reclamações

Terminou o inquérito público do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Aveiro, sem registo de reclamações ou sugestões e foi aprovado esta segunda-feira à noite na reunião do executivo da Câmara.

Depois de remetido para discussão pública e aprovado na Câmara, o regulamnto segue para apreciação política e votação das bancadas partidárias na Assembleia Municipal.

O regulamento pretende substituir o Regulamento actualmente em vigor, aprovado em 1992. Segundo a Câmara, «desde então, a evolução urbanística, aliada a uma nova organização das vias municipais acarretam a expansão do sistema dos parcómetros».

Segundo o regulamento, «o estacionamento fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência (duas horas consecutivas), estabelecido pela MoveAveiro, tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona de estacionamento».
Poderão ser criadas zonas de estacionamento de duração diversa e no fim desse período máximo, o utilizador poderá adquirir novo título de transporte ou abandonar o espaço ocupado.

Informação da Câmara O horário das Zonas de Estacionamento é das 08.00 às 20.00 horas, de Segunda a Sexta-feira, e aos Sábados, das 09.00 às 13.00 horas. O estacionamento nestes locais, cujo período mínimo de cobrança será de quinze minutos, está sujeito ao pagamento das tarifas previstas, definidas anualmente pela empresa municipal de mobilidade, estando sob a sua responsabilidade a sua cobrança e recolha.

O Regulamento aplica-se nas zonas, vias e espaços públicos apontados pela Câmara Municipal de Aveiro, sendo designadas por Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, ocorrendo à superfície, dentro de um espaço devidamente demarcado através de pintura ou de sinalização visível na via pública ou em parque, com a respectiva identificação dos parcómetros que emitem os títulos de estacionamento.
Dentro destas zonas, a Autarquia pode aprovar bolsas, áreas ou dísticos especiais de estacionamento com características de exploração diferenciada, como sejam o “Cartão de Residente” e “Cartão de Avençado”. A Autarquia pode ainda reservar alguns lugares a deficientes motores, bombeiros, ambulâncias e outras entidades equiparadas.

Estarão igualmente isentos de pagamento nestas zonas de estacionamento os portadores de “Cartão de Estacionamento Autorizado” concedido pela edilidade mediante a apresentação de um requerimento onde deverá ser devidamente fundamentado o pedido deste cartão.

O “Cartão do Residente”, da competência da Câmara Municipal de Aveiro e com validade de um ano, será atribuído de acordo com as Condições de Atribuição do Distintivo Especial “Cartão de Residente” e este atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo em qualquer lugar da sua zona.

Já em relação ao “Cartão de Avençado”, emitido pela MoveAveiro é fornecido mediante o pagamento das tarifas em vigor, dando a possibilidade de estacionar sem limitação temporal. Este cartão terá um custo mensal de 110 euros; trimestral de 280 euros; semestral de 500 euros e anual de 800 euros.

Neste projecto de regulamento está previsto o estabelecimento de “Zonas de Estacionamento Reservado a Moradores” sendo possível aos titulares do ”Cartão do Morador” estacionar nestes locais.
A fiscalização estará a cargo da MoveAveiro ou eventual entidade terceira recrutada pela empresa municipal, que será equiparada a agentes de autoridade administrativa. As contra-ordenações serão sancionadas com coima de 30 a 150 euros».

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