O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um Decreto Regulamentar que define condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, águas interiores marítimas e águas oceânicas da ZEE portuguesa, subárea do Continente, com excepção da pesca submarina.
O presente diploma pretende, no imediato, dar corpo ao início do processo de regulamentação desta actividade, prevista desde o ano 2000, mas nunca implementada.
A medida tem vindo a ser reivindicada pelos empresários da pesca comercial e segundo o Governo, a regulamentação da actividade é uma forma de “acabar com a falsa pesca lúdica que, a coberto da ausência de legislação que regulamente a actividade, pratica uma inaceitável pesca comercial encapotada, não licenciada, que concorre de forma desleal com os verdadeiros profissionais, com prejuízos directos para o erário público e uma ausência de controlo hígio-sanitário susceptível de prejudicar o consumidor”.
Segundo o texto da decisão, “torna-se necessário também prever genericamente a afectação do produto das taxas cobradas pelo licenciamento da actividade a um Fundo Pescas, a criar posteriormente, destinado a apoiar todo o sector das pescas em geral, incluindo a verdadeira pesca lúdica, bem como ao indispensável reforço da fiscalização, distribuído pelas várias entidades competentes em razão da matéria”.

