Quarta-feira, 19 Março 2025
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Distritais definem propostas ao congresso

A distrital de Aveiro do PSD e as de Beja, Braga, Faro, Porto, Viseu e Vila real apresentaram esta quarta-feira um conjunto de alterações estatutárias do partido.

São propostas de alteração a 25 artigos dos actuais Estatutos, e propõe o aditamento de um novo artigo.

Segundo as distritais, «este conjunto de propostas de alteração é simultaneamente complementar, alternativo, e vai mais longe do que o conjunto de propostas emanadas da Comissão Política Nacional, tocando em matérias que esta não aborda.

Em comunicado conjunto, as sete distritais que resultam de um grupo inicial de três no qual participou Aveiro, anunciam uma posição consensual e a subscrição das Comissões Políticas de Beja, Braga, Porto e Vila Real e de 182 delegados eleitos ao Congresso

O XXVIII Congresso Nacional do PSD tem como ponto único da ordem de trabalhos a alteração dos estatutos do Partido.

Para o grupo das distritais «abriu-se uma oportunidade para se proceder à actualização e aperfeiçoamento de algumas regras de organização e democraticidade internas (…) de apresentar a Portugal um projecto político sólido, consistente e mobilizador».

As alterações são uma forma de introduzir «mecanismos que facilitem e viabilizem uma mais eficaz interacção do PSD e dos seus agentes com a sociedade em geral, mas muito particularmente com os eleitores e as instituições».

O grupo considera ainda que indica um caminho para «uma reforma que reforce a democraticidade interna e a credibilidade externa do PSD».

«Resumo das propostas mais releveantes»

CONGRESSO NACIONAL
-Aumento do número de delegados eleitos pelas secções, de 750 para 1.000, permitindo uma mais ampla participação das bases
-Aumento do número de delegados dos ASD, de 60 para 70, colocando-os em igualdade de circunstâncias com a JSD e os TSD
-A Mesa do Congresso e outras entidades passam à condição de participantes sem direito de voto

CONSELHO NACIONAL
-O Regulamento Eleitoral e o Regulamento do Pagamento de Quotas passam a ser aprovados pelo Conselho Nacional
-A representação das Comissões Políticas Regionais e Distritais é colocada no mesmo plano de igualdade numérica
-É regulamentada a participação dos observadores no Conselho Nacional

COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL
-Excepto no caso dos cabeças-de-lista das candidaturas à Assembleia da República, cuja escolha pertencerá ao Presidente da Comissão Política Nacional, fica vedada a introdução de nomes de candidatos que não constem das propostas emanadas pelas estruturas distritais e regionais

-A composição da Comissão Política Nacional é alterada em quatro aspectos:
-o número de vice-presidentes reduz-se a dois
-a Comissão Permanente, a ser eleita conjuntamente com o candidato a líder do PSD, passa a ser composta por 2 vice-presidentes e 4 a 8 vogais, além do Secretério-Geral e do Presidente do Grupo Parlamentar
-as Comissões Políticas Distritais passam a ter assento na Comissão Política Nacional (“alargada”, a qual reunirá mensalmente
-todas as organizações autónomas e as Comissões Políticas Regionais e Distritais passam a ter uma representação equitativa

ELEIÇÃO DIRECTA DO LÍDER E DA COMISSÃO PERMANENTE
-As candidaturas terão que ser subscritas por, pelo menos, 3.000 militantes
-As eleições directas realizar-se-ão em simultâneo com a eleição dos Delegados ao Congresso

CONSELHOS DE JURISDIÇÃO
-São definidos prazos aos órgãos jurisdicionais para a tomada de decisões, evitando o protelar de situações de conflitualidade

ACÇÃO DISCIPLINAR
-Suspensão imediata dos militantes que anunciem ou concretizem candidaturas adversárias do PSD
-Alargamento de 2 para 4 anos, do período necessário para decretar a cessação da inscrição de militantes que não pagam quotas

INCOMPATIBILIDADES
-Os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral não podem acumular cargos noutras Comissões Políticas
-O Secretário-Geral não pode exercer funções governativas
-Exceptuando as inerências, não pode haver acumulação de cargos no PSD e nas organizações autónomas

COMISSÕES CONSULTIVAS REGIONAIS E INTERMUNICIPAIS
-São consagrados estes órgãos de coordenação política e articulação nas escolhas para os órgãos regionais/intermunicipais, ultrapassando as actuais dificuldades de entrosamento entre as novas realidades do poder autárquico face à estrutura “distritalizada” do Partido.

ESTRUTURAS DA EMIGRAÇÃO
– constituído um Secretariado Nacional das Comunidades Portuguesas

FINANÇAS
-É vertida nos estatutos a responsabilidade dos dirigentes nacionais, regionais e locais sobre os compromissos financeiros assumidos em nome do PSD, e não honrados, durante os respectivos mandatos

INDEPENDENTES
-Passam a ser abertas a independentes, por convite, as reuniões do Partido e a composição dos Conselhos de Opinião e dos Gabinetes de Estudo

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