Quarta-feira, 26 Março 2025
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Destruídas carcaças após dois anos congeladas

O descontentamento de um produtor de leitões surge na sequência de um processo de fiscalização a 21 leitões, no início de 2004, que culminou com a destruição das carcaças congeladas dois anos depois, noticia o Diário de Aveiro.

«As acusações de Jorge Seabra surgem na sequência de um alegado caso de inoculação de antibióticos em 21 leitões, que se vem arrastando desde há dois anos, facto que, segundo o produtor, «não foi comprovado nem tem qualquer fundamento».

O caso remonta ao início de 2004, quando uma brigada de fiscalização analisou 21 carcaças de leitão, provenientes de uma exploração do referido suinicultor, que, segundo a DRABL, acabaria por acusar a inoculação de antibióticos nos animais.

Na sequência do alegado «resultado positivo à presença de inibidores», como é possível ler na notificação enviada pela DRABL em Junho de 2004 ao suinicultor, a entidade solicitou assim «a recolha dos leitões para destruição».

Inconformado, o produtor recusou-se a entregar os animais, levando o caso até às últimas consequências, iniciando um processo que se arrastou ao longo de quase dois anos. Período, no qual, estiveram as carcaças congeladas, na propriedade do suinicultor, entretanto instituído fiel depositário.

Jorge Seabra afirma estar convicto da sua inocência relativamente às alegadas acusações da entidade e garantiu que «as análises não comprovaram aquilo que eles pretendiam». «Como os resultados foram negativos, eles meteram as análises na gaveta», sustentou.

No que respeita à sua recusa em ceder as carcaças, ela aconteceu porque, garante, «estas seriam destruídas pela DRABL para eliminarem as provas de que tinham errado».

Suinicultor ilibado

«Brás Marques esteve desde o primeiro dia a tentar arranjar uma maneira subtil de destruir a mercadoria para que não restassem provas das asneiras que neste processo cometeu, ou mandou cometer». Foi desta forma que Jorge Seabra lamentou a actuação do subdirector regional, que alegadamente «não teve a dignidade de facultar cópias das análises e também das informações prestadas pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária».

O processo acabaria por seguir para o Tribunal Judicial de Anadia, com o suinicultor a ser constituído arguido nos crimes de desobediência, abate clandestino e contra a genuinidade do produto.

Assim, a primeira acusação foi baseada na recusa do arguido em ceder as carcaças para destruição, com o tribunal a deliberar a sua inocência. A decisão suprema acabaria por surgir na sequência de «alguns factos não confirmados: não foi provado que o arguido tenha ficado fiel depositário das 21 carcaças de leitão, tal como não se confirmou que a ordem dada ao arguido, pelos funcionários da DRABL fosse legal».
Relativamente à acusação de crime de abate clandestino, a decisão foi novamente favorável ao produtor, que seria novamente ilibado. O facto de não se ter verificado qualquer um dos elementos típicos do alegado crime pesou de forma decisiva.

Quanto ao crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios, o tribunal concluiu a inexistência de indícios suficientes para a condenação, pelo que, também nesta parte, foi determinado o arquivamento dos autos.» (DIário de Aveiro)

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