O Tribunal de Ílhavo decidiu ontem condenar onze dos 17 arguidos que nos últimos seis meses têm estado a ser julgados por alegado envolvimento num mega-esquema de burla, com prejuízos para as empresas enganadas de mais de três milhões de euros, noticia o Correio da Manhã.
«Os dois principais arguidos – Fernando da Conceição, 51 anos, comerciante, e Pedro Almeida, 48 anos, empregado de escritório – foram sentenciados a 16 anos e a 7 anos e quatro meses de cadeia. Cabe também a estes indivíduos o pagamento da maioria dos 29 pedidos de indemnização cível (uma das empresas lesadas desistiu) deferidos ontem, no valor total de 3.293 mil euros, a que crescem ainda juros à taxa legal.
O caso, conhecido como a mega-burla de Ílhavo, envolveu negócios fraudulentos em Portugal, Espanha e Angola. O número de empresas afectadas situa-se nas três dezenas, sendo que o sector de actividade que apresenta maior volume de prejuízo é o do bacalhau, com mais de meio milhão de euros de mercadoria não paga.
De acordo com o que ficou provado, os indivíduos agora condenados terão montado um esquema ilícito, em 2002, tendo por base uma empresa de S. João da Madeira – a Eduardo e Almeida. Depois de a adquirirem passaram a usar um “testa de ferro” – um indigente de 58 anos – para assinar todos os documento comerciais.
Desta forma negociavam a compra das mais diversas mercadorias – equipamentos, carros, bens de consumo, bebidas, electrodomésticos, materiais de construção, computadores e até cavalos de raça árabe. depois passavam cheques sem provisão e vendiam os produtos, por vezes a valores abaixo do custo.
Acusação provada
Entre os condenados figuram mais dois com penas de cadeia (4 anos e 10 meses e 3 anos e 10 meses), quatro com penas suspensas (entre eles a única mulher do processo) e três com penas de multa (entre os 12.500 e os 18 mil euros). Seis arguidos foram absolvidos, dois já tinham falecido antes do processo e três foram declarados contumaz, logo no arranque do julgamento, em Janeiro.
O colectivo de juízes, presidido pelo magistrado Paulo Brandão, “não se afastou” do que vinha na Acusação, como foi admitido na leitura do acórdão. Daí, ter dado como provada a prática da maioria dos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, receptação e insolvência dolosa.
O juiz Paulo Brandão lembrou que as penas aplicadas são justificadas pelos “factos graves praticados, que chegaram a prejudicar fortemente a vida financeira de muitas empresas e pessoas”. O magistrado fez também questão de ressalvar que a actuação dos arguidos pôs em causa um valor protegido por lei, que é o da “confiança no comércio”.
Os dois principais arguidos – Fernando da Conceição, 51 anos, comerciante, e Pedro Almeida, 48 anos, empregado de escritório – foram sentenciados a 16 anos e a 7 anos e quatro meses de cadeia. Cabe também a estes indivíduos o pagamento da maioria dos 29 pedidos de indemnização cível (uma das empresas lesadas desistiu) deferidos ontem, no valor total de 3.293 mil euros, a que crescem ainda juros à taxa legal.
O caso, conhecido como a mega-burla de Ílhavo, envolveu negócios fraudulentos em Portugal, Espanha e Angola. O número de empresas afectadas situa-se nas três dezenas, sendo que o sector de actividade que apresenta maior volume de prejuízo é o do bacalhau, com mais de meio milhão de euros de mercadoria não paga.
De acordo com o que ficou provado, os indivíduos agora condenados terão montado um esquema ilícito, em 2002, tendo por base uma empresa de S. João da Madeira – a Eduardo e Almeida. Depois de a adquirirem passaram a usar um “testa de ferro” – um indigente de 58 anos – para assinar todos os documento comerciais.
Desta forma negociavam a compra das mais diversas mercadorias – equipamentos, carros, bens de consumo, bebidas, electrodomésticos, materiais de construção, computadores e até cavalos de raça árabe. depois passavam cheques sem provisão e vendiam os produtos, por vezes a valores abaixo do custo.
Acusação provada Entre os condenados figuram mais dois com penas de cadeia (4 anos e 10 meses e 3 anos e 10 meses), quatro com penas suspensas (entre eles a única mulher do processo) e três com penas de multa (entre os 12.500 e os 18 mil euros). Seis arguidos foram absolvidos, dois já tinham falecido antes do processo e três foram declarados contumaz, logo no arranque do julgamento, em Janeiro.
O colectivo de juízes, presidido pelo magistrado Paulo Brandão, “não se afastou” do que vinha na Acusação, como foi admitido na leitura do acórdão. Daí, ter dado como provada a prática da maioria dos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, receptação e insolvência dolosa.
O juiz Paulo Brandão lembrou que as penas aplicadas são justificadas pelos “factos graves praticados, que chegaram a prejudicar fortemente a vida financeira de muitas empresas e pessoas”. O magistrado fez também questão de ressalvar que a actuação dos arguidos pôs em causa um valor protegido por lei, que é o da “confiança no comércio”.» (Correio da Manhã)